A Lei de Informática, o Ecossistema de TICs de Pernambuco e o Congresso Nacional (Final)

24 18Na newsletter da semana passada publicamos um conjunto de pressupostos que consideramos importantes para uma discussão sobre a revisão da Lei de Informática do Brasil, conjunto esse encaminhado como um dos subsídios para um seminário promovido pela Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações da Câmara Federal, que aconteceu no último dia 05/07/2018. Nesta newsletter complementamos a da semana passada, apresentando o conjunto de sugestões que também encaminhamos para a referida discussão.

Inicialmente, é importante registrar que numa discussão os interlocutores têm suas narrativas. Logo, torna-se imprescindível destacar quais são as narrativas mais proeminentes no debate. Neste sentido, quais são as narrativas atuais sobre a Lei de Informática com as quais devemos dialogar para propor políticas públicas de apoio à inovação, em um cenário de transformação digital dos negócios e da sociedade brasileira?

Uma primeira narrativa é aquela que defende a Lei (desde seus criadores até os atuais stakeholders) sob os argumentos da competitividade e da capacitação. Esta narrativa é aquela dos verticalistas (ou setorialistas, na visão da política industrial), que defendem que é necessário apoiar determinados setores da economia, marcadamente os infantes e os portadores de futuro, para aumentar a competividade e o bem-estar.

A segunda narrativa é aquela que critica a Lei sob o argumento de que é melhor privilegiar uma alocação de recursos horizontal (marcadamente em áreas-chave, como educação, C&T etc.), de forma a atender todos os setores da economia, garantindo assim uma competitividade sistêmica e um bem-estar mais equilibrado.

E qual é a nossa narrativa? (aqui defendendo nosso ecossistema de TICs). Com base nos nossos estudos (preparados para o CESAR), defendemos que apesar da Lei não ter contribuído fortemente para a competividade da economia (como desejado pelos seus criadores), ela contribuiu em grande medida para a capacitação de recursos humanos especializados e para a criação de ecossistemas e centros de pesquisa inovadores no país, que serão fundamentais para o novo ciclo de crescimento econômico do país.

Em segundo lugar, como o setor de TIC é reconhecido na literatura como sendo de tecnologias de propósitos gerais, ou seja, que contribui para o aumento da competitividade geral de todos os setores da economia (como foram no passado o engenho a vapor e a energia elétrica), é importante para o Brasil que o país detenha um setor de TIC que seja inovador (porque inovar é hoje um pré-requisito crucial para o crescimento econômico), competitivo (porque é cada vez mais intensa a competição mundial baseada em inovações digitais) e integrado às cadeias de valor globais (porque a economia mundial é cada vez mais integrada em termos de ecossistemas, plataformas e arquiteturas de negócios).

Por último, ser inovador, competitivo e integrado às cadeias de valor globais nos dias atuais significa incorporar as tecnologias digitais a todos os segmentos da economia para que eles passem a integrar a Nova Economia Digital. Isso significa levar a Transformação Digital a toda a economia e sociedade brasileiras. E tem tudo a ver com a visão e missão do CESAR (contratante do estudo).

Sendo assim, a nossa proposta é que o Brasil estabeleça políticas públicas de inovação digital robustas o suficiente:

PARA EDITAR UMA NOVA LEI DE INFORMÁTICA

1. Que reforce a importância dos ecossistemas e seus centros de inovação que foram construídos no país e apoiados pela atual Lei de Informática (tais como o Porto Digital e o CESAR/CIN) como um avanço significativo para o Sistema Nacional de Inovação, criando mecanismos fiscais e tributários mais flexíveis. Com esse objetivo, o Brasil deveria incentivar o novo universo das startups e a indústria do Venture Capital/Private Equity que estão se formando no país;

2. Que amplie o escopo de incentivos diretos da Lei, contemplando os setores de hardware, software, telecomunicações e serviços correlatos, bem como os usuários de TICs, especialmente aqueles setores intensivos em serviços digitais que sejam estratégicos para o país. Como referência, podem ser adaptadas para o Brasil as boas práticas de incentivo à inovação que vêm sendo implementadas em vários países do mundo;

3. Que associe os aspectos positivos dos incentivos fiscais da Lei do Bem à nova Lei de Informática;

4. Que simplifique a burocracia de operacionalização dos instrumentos de incentivos de P&D inovador, sob pena de impactar negativamente na produtividade dos stakeholders beneficiários da Lei;

5. E que, finalmente, ao focar nos ecossistemas e seus centros de inovação, estabeleça investimentos em P&D inovador nas fases mais relevantes de identificação do problema e de concepção de soluções, e não só na fase de desenvolvimento.

PARA RESOLVER O CONTENCIOSO NA OMC

1. Com a preservação do direito de defesa do Brasil sob o argumento de que os incentivos fiscais ao P&D inovador em todo o mundo são hoje parte importante das arbitragens tributárias das estratégias comerciais das multinacionais no cenário da intensificação da competição internacional, e são, portanto, legítimos;

2. Mas estudando um mecanismo substitutivo para o Processo Produtivo Básico- PPB, para que o país não mais condicione a concessão do incentivo do IPI à produção local nem discrimine o produto importado.

PARA CRIAR UMA GOVERNANÇA ADEQUADA DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1. Estabelecendo um Comitê Gestor de Transformação Digital - CGTD, à semelhança do Comitê Gestor da Internet no Brasil (criado em 1995), para coordenar as ações de governança das atividades associadas à questão da Transformação Digital junto ao Governo Federal e à Sociedade, criando o ambiente e perspectiva adequados para a discussão da nova Lei de Informática e de outras políticas de incentivo à inovação digital no país;

2. Assegurando que este Comitê Gestor dissemine ao limite a cultura da governança das atividades de Transformação Digital na economia e na sociedade, buscando ao máximo a não interferência governamental em tais atividades;

3. E estabelecendo através do CGTD um calendário de ações visando a promoção das ações de Transformação Digital nas suas dimensões micro (ao nível das empresas e negócios), com disseminação de metodologias, técnicas e ferramentas, bem como ações visando uma reorientação macroeconômica da política pública de inovação digital habilitadora da Transformação Digital do país, de forma a se adotar uma narrativa de longo prazo mais sedutora para a indústria de TIC nacional.

Estão aí nossas sugestões para o aperfeiçoamento da Lei de Informática no Brasil. Estamos torcendo para que o debate avance, e que o ecossistema de TICs de Pernambuco, assim como os demais no Brasil, progridam na defesa de tão importantes instrumentos para o país como um todo!

Se sua empresa, organização ou instituição desejam saber mais sobre a revisão da Lei de Informática no Brasil, não hesite em nos contatar!

OBS: O conjunto de sugestões aqui delineado foi discutido e tratado em trabalho para o CESAR, em cooperação com o consultor Cláudio Marinho, a quem enaltecemos a contribuição!

 

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